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Despacho 1048/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura bietápica em Tradução e Interpretação ministrado pelo ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tradução e Interpretação - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Texto do documento

Despacho 1048/2008

Adequação do curso de licenciatura bietápica em Tradução e Interpretação ministrado pelo ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão ao 1º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tradução e Interpretação - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63º e 64º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do Despacho 4933/2007 (2.ª série) de 16 de Fevereiro, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de Março de 2007, foi registada, com o número R/B-AD-350/2007, a adequação do curso de licenciatura bietápica em Tradução e Interpretação ministrado pelo ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão ao 1º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tradução e Interpretação.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado Despacho, e nos termos do Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do Director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005 determino que se proceda à publicação do Anexo referente à estrutura curricular e ao plano de estudos agora adequado ao 1º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tradução e Interpretação.

30 de Março de 2007. - O Presidente do Conselho Científico, Manuel Rogério de Jesus da Silva.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Tradução e Interpretação

1 - Estabelecimento de Ensino: ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão.

2 - Curso: Tradução e Interpretação.

3 - Grau ou Diploma - Licenciatura.

4 - Área científica predominante do curso: Estudos de Tradução.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

6 - Áreas Científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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