Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República n.º 173, 2.ª série, de 7 de Setembro de 2007, a deliberação 1791-I/2007, relativa à adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Nutrição Clínica, da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação desta Universidade, seguidamente se procede à seguinte rectificação:
Artigo 9.º, «Critérios de selecção», ponto 4
Onde se lê:
«4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinada unidade curricular do plano de estudos da licenciatura em Ciências da Nutrição.»
Deve ler-se:
«4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinada(s) unidade(s) curricular(es) do plano de estudos da licenciatura em Ciências da Nutrição.»
Artigo 10.º, «Regime de frequência e avaliação», ponto 2
Onde se lê:
«2 - Na avaliação da componente lectiva haverá apenas uma chamada para cada processo de avaliação. Será considerada pela comissão científica a possibilidade de uma segunda chamada na eventualidade de situações de maternidade, doença grave e ou prolongada do estudante que o impeçam de ser avaliado em época normal».
Deve ler-se:
«2 - Na avaliação da componente lectiva haverá uma chamada para cada processo de avaliação. Será considerada pela comissão científica a possibilidade de uma segunda chamada na eventualidade de situações de maternidade, doença grave e ou prolongada do estudante e de outras situações pontuais que o impeçam de ser avaliado em época normal.»
Anexo I - Formulário, Quadro n.º 1
Onde se lê:
«Doenças relacionadas com a Nutrição»
Deve ler-se:
«11 - Plano de Estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação
Nutrição Clínica
Mestrado
Ciências da Saúde - Doenças relacionadas com a Nutrição
1.º Semestre
Quadro N.º1
[...]»
Nota (a) ao Quadro n.º 2
Onde se lê:
«(a) Qualquer unidade curricular leccionada na área das Ciências da Saúde.»
Deve ler-se:
«(a) UC de Opção - em cada ano de funcionamento do curso, o conselho científico da FCNAUP fixará, sob proposta da comissão científica do mestrado, a UC de Opção na área das Ciências da Saúde a leccionar. O funcionamento de UC de Opção dependerá da inscrição de um mínimo de sete alunos.»
26 de Dezembro de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.