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Rectificação 42/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Rectificação da deliberação n.º 1791-I/2007, de 7 de Setembro

Texto do documento

Rectificação 42/2008

Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República n.º 173, 2.ª série, de 7 de Setembro de 2007, a deliberação 1791-I/2007, relativa à adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Nutrição Clínica, da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação desta Universidade, seguidamente se procede à seguinte rectificação:

Artigo 9.º, «Critérios de selecção», ponto 4

Onde se lê:

«4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinada unidade curricular do plano de estudos da licenciatura em Ciências da Nutrição.»

Deve ler-se:

«4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinada(s) unidade(s) curricular(es) do plano de estudos da licenciatura em Ciências da Nutrição.»

Artigo 10.º, «Regime de frequência e avaliação», ponto 2

Onde se lê:

«2 - Na avaliação da componente lectiva haverá apenas uma chamada para cada processo de avaliação. Será considerada pela comissão científica a possibilidade de uma segunda chamada na eventualidade de situações de maternidade, doença grave e ou prolongada do estudante que o impeçam de ser avaliado em época normal».

Deve ler-se:

«2 - Na avaliação da componente lectiva haverá uma chamada para cada processo de avaliação. Será considerada pela comissão científica a possibilidade de uma segunda chamada na eventualidade de situações de maternidade, doença grave e ou prolongada do estudante e de outras situações pontuais que o impeçam de ser avaliado em época normal.»

Anexo I - Formulário, Quadro n.º 1

Onde se lê:

«Doenças relacionadas com a Nutrição»

Deve ler-se:

«11 - Plano de Estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação

Nutrição Clínica

Mestrado

Ciências da Saúde - Doenças relacionadas com a Nutrição

1.º Semestre

Quadro N.º1

[...]»

Nota (a) ao Quadro n.º 2

Onde se lê:

«(a) Qualquer unidade curricular leccionada na área das Ciências da Saúde.»

Deve ler-se:

«(a) UC de Opção - em cada ano de funcionamento do curso, o conselho científico da FCNAUP fixará, sob proposta da comissão científica do mestrado, a UC de Opção na área das Ciências da Saúde a leccionar. O funcionamento de UC de Opção dependerá da inscrição de um mínimo de sete alunos.»

26 de Dezembro de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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