Deliberação (extracto) n.º 100/2008
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 18 de Dezembro de 2007:
É dado por findo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, o regime de acumulação de funções determinado por deliberações de 18 de Dezembro de 2006 e 15 de Janeiro de 2007, que ratificou o despacho do presidente do Conselho de 19 de Dezembro de 2006, actos publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2007, e n.º 21, de 30 de Janeiro.
20 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.