Faz-se saber, que nos autos de acção administrativa especial, registados sob o número 1007/07, que se encontram pendentes neste Supremo Tribunal Administrativo, 1ª. Secção - 1ª. Subsecção em que são Autores Agostinho Francisco de Sousa Fernandes e Entidade Demandada o Conselho Superior do Ministério Público; são os Contra - Interessados os (procuradores - adjuntos), abaixo indicados, promovidos à categoria de procurador da República no movimento aberto pelo aviso 10533/2007, aprovado pelo CSMP em sessão de 13 de Julho de 2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Agosto de 2007-Deliberação (extracto) n.º 1732/2007, corrigida sucessivamente pelas rectificações n.º 1456/2007, de 6 de Setembro, n.º 1480/2007, de 7 de Setembro, e 1543/2007, de 17 de Setembro, CITADOS, para no prazo de 15 DIAS se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste:
a) Anular-se a deliberação do CSMP objecto da presente acção, por violação de lei, nos termos do artigo. 135º do CPA, na parte em que não reconhece o direito do A. à promoção à categoria de procurador da República e à sua colocação na vaga de procurador da República auxiliar na comarca de Braga;
b) Condenar-se a Ré a reconstituir a situação que existiria se tivesse actuado em conformidade com a lei, que sejam reconhecidos os direitos inerentes a tal categoria, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007, data em que o A. teria tomado posse na referida categoria, se a deliberação impugnada tivesse reconhecido, como devia, o seu direito à promoção (contando-se, designadamente, todo o tempo de serviço prestado pelo A. a partir daquela data como tempo de serviço na categoria de procurador da Republica, e graduando-se o A. na lista de antiguidade no lugar que lhe compete em conformidade);
c) Condenar-se a Ré a proferir nova deliberação que coloque o A. na vaga de auxiliar no Círculo Judicial de Braga ou em vaga a criar para o efeito ou em novas vagas que sejam postas a concurso no próximo movimento de magistrados do Ministério Público, de acordo com a sua antiguidade calculada nos termos indicados anteriormente.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;
Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Marília João Carvalho Simão Sala;
Francisco Gonçalo Águeda Dias;
Adérito da Silva Gonçalves;
Maria Leonor Bernardo Machado;
João Carlos de Figueiredo Pinheiro;
Jorge Humberto Fânzeres de Castro;
Judite Rodrigues Resende;
José António Gomes Coelho;
António Rui Cardoso Amorim;
Paulo Eduardo Afonso Gonçalves;
Manuel da Costa Ribeiro;
Jorge Manuel de Figueiredo Araújo e Gama;
António Luís de Almeida Rainha Pães de Faria;
Judite Carranca Feio Babo;
Américo dos Santos Simões;
Olga Maria Minhós Barata Pinto do Amaral;
Jorge Manuel de Albuquerque Neves Costa;
Maria Adelaide Moreira Morais;
Maria Eduarda Afonso da Costa Rodrigues;
José Farinha Pinto;
Carlos Adérito da Silva Teixeira;
Vítor Francisco da Cruz Melo;
João Eugénio Serpa Botelho de Melo;
Arménio Silva Fidalgo;
Maria Carolina Durão Pereira;
João Eduardo Raposo Rodrigues Celorico Palma;
Maria de Lurdes Rodrigues Correia;
Isabel Maria Lopes Nascimento.
20 de Dezembro de 2007. - O Conselheiro Relator, Luís Pais Borges. - O Oficial de Justiça, Maria Albina Ribeiro.