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Decreto do Presidente da República 98/88, de 31 de Dezembro

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Sumário

Ratifica o Acordo Intergovernamental entre os representantes dos Estados membros da Comunidade Económica Europeia, aprovado em 24 de Junho de 1988, e a Decisão do Conselho n.º 88/3/376/CEE EURATOM, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/88, de 24 de Novembro.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 98/88

de 31 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados o Acordo Intergovernamental entre os representantes dos Estados membros da Comunidade Europeia, aprovado em 24 de Junho de 1988, e a Decisão do Conselho n.º 88/3/376/CEE EURATOM, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/88, de 24 de Novembro.

Assinado em 28 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/12/31/plain-163795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163795.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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