Decreto do Presidente da República 98/88, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 302/1988, 1º Suplemento, Série I de 1988-12-31.
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Data:
1988-12-31
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Ratifica o Acordo Intergovernamental entre os representantes dos Estados membros da Comunidade Económica Europeia, aprovado em 24 de Junho de 1988, e a Decisão do Conselho n.º 88/3/376/CEE EURATOM, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/88, de 24 de Novembro.
Decreto do Presidente da República n.º 98/88
de 31 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados o Acordo Intergovernamental entre os representantes dos Estados membros da Comunidade Europeia, aprovado em 24 de Junho de 1988, e a Decisão do Conselho n.º 88/3/376/CEE EURATOM, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/88, de 24 de Novembro.
Assinado em 28 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/12/31/plain-163795.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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