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Édito 23/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Processo n.º 0161/1/5/1100

Texto do documento

Édito n.º 23/2008

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Ílhavo e Aveiro, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana nº. 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção Rede e Clientes Porto, para o estabelecimento de Linha Mista Ílhavo - Coimbrão a 15 KV com 2894 m de SE de Ílhavo a ap. 15 LAT Buragal - Quintãs; freguesias de São Salvador e Aradas, concelhos de Ílhavo e Aveiro, a que se refere o Processo nº. 0161/1/5/1100.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

10 de Dezembro de 2007. - O Director de Serviços, Adelino Lopes de Sousa.

2611076106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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