Édito n.º 22/2008
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Ílhavo, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana nº. 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção Rede e Clientes Porto, para o estabelecimento de Linha Mista Ílhavo - Costa do Valado I, a 15 KV com 4573 m de SE de Ílhavo a ap. 39 LAT Aveiro - Mogofores (modificação entre o ap. 1 e 3 com 449,60 m); freguesia de São Salvador, concelho de Ílhavo, a que se refere o Processo nº. 0161/1/5/1008.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
10 de Dezembro de 2007. - O Director de Serviços, Adelino Lopes de Sousa.
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