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Édito 20/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

PC 4501319366 - Processo n.º 0161/1/8/343

Texto do documento

Édito n.º 20/2008

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Estarreja, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana nº. 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A.,, Direcção Rede e Clientes Porto, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 KV com 269 m de ap. 14 LAT de Avanca-Cavada Nova (1º troço) a PT de Barnartrade - Matérias Plásticas, Lda. (modificação entre origem e ap. 2 com 253 m); em Beduído, freguesia de Beduído, concelho de Estarreja, a que se refere o Processo nº. 0161/1/8/343.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

11 de Dezembro de 2007. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.

2611076126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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