Portaria 821/88
de 27 de Dezembro
A Portaria 37/88, de 19 de Janeiro, aprovou o Regulamento da Conservação Arquivística da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que fixou os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos na posse daquele serviço e permitiu a microfilmagem e consequente destruição dos documentos antes de decorridos os respectivos prazos de conservação.
Há, no entanto, interesse em aplicar o disposto naquele Regulamento também ao Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 29/72, de 24 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, que seja aplicável ao Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear o disposto na Portaria 37/88, de 19 de Janeiro.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Dezembro de 1988.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.