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Portaria 821/88, de 27 de Dezembro

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Sumário

Aplica ao Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear o disposto na Portaria n.º 37/88, de 19 de Janeiro, que aprovou o Regulamento da Conservação Arquivística da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Texto do documento

Portaria 821/88
de 27 de Dezembro
A Portaria 37/88, de 19 de Janeiro, aprovou o Regulamento da Conservação Arquivística da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que fixou os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos na posse daquele serviço e permitiu a microfilmagem e consequente destruição dos documentos antes de decorridos os respectivos prazos de conservação.

Há, no entanto, interesse em aplicar o disposto naquele Regulamento também ao Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 29/72, de 24 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, que seja aplicável ao Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear o disposto na Portaria 37/88, de 19 de Janeiro.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Dezembro de 1988.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-24 - Decreto-Lei 29/72 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Torna extensivo à generalidade dos serviços de natureza pública, estabelecendo as normas para a sua uniformização, o uso da microfilmagem dos documentos em arquivo, com a consequente inutilização dos respectivos originais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-08 - Despacho Normativo 17/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Homologa os estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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