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(sem Diploma) , de 7 de Janeiro

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação oficial:

Ministério da Administração Interna.

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Endereço postal:

Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4.

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1649-007.

País:

Portugal.

Pontos de contacto:

Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial.

Núcleo de Aprovisionamento e Cadastro de Bens.

Telefone:

00 351 217115000.

Fax:

00 351 217162282.

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES

Outro.

Forças de segurança.

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:

c) Serviços.

Categoria de serviços n.º 27.

Principal local de execução, de entrega ou da prestação dos serviços:

Sede do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

II.1.3) O anúncio implica:

Um contrato público.

II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:

Concurso público n.º 01/2008: serviços de trabalho temporário, para operadores de centro de contacto.

II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):

Objecto principal.

Vocabulário principal: 74831110.

II.1.8) Divisão em lotes:

Não.

II.1.9) São aceites variantes:

Não.

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO

Período em meses: 12 (a contar da data de adjudicação).

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas:

5% do valor do contrato, com exclusão do IVA, a prestar no momento da adjudicação.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:

O pagamento será efectuado mensalmente após a prestação do serviço.

Para efeitos de pagamento, as facturas deverão ser apresentadas com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data do respectivo vencimento.

III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:

Designação de um representante comum através de instrumento de mandato emitido por cada uma das entidades que o compõem, de modo a permitir-lhe praticar todos os actos no âmbito do concurso.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.2) Capacidade económica e financeira:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Para apreciação da capacidade financeira, os concorrentes deverão apresentar os documentos referidos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:

Para a avaliação da capacidade financeira do concorrente, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia certificada da apólice e do recibo do último pagamento do prémio de seguro de responsabilidade civil;

b) No caso de pessoas colectivas, documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos (IRC, balanço e demonstração de resultados).

No caso de pessoas singulares, declarações de IRS apresentadas nos últimos três anos;

c) Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos, o volume dos seus negócios e dos serviços objecto do presente concurso.

Os documentos que acompanham as propostas devem ser assinados pelas entidades que os emitem.

Quando o concorrente, justificadamente, não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos nos números anteriores, pode provar a sua capacidade financeira através de outros documentos, desde que estes sejam aceites pelo júri.

III.2.3) Capacidade técnica:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Para apreciação da capacidade técnica, os concorrentes deverão apresentar os documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:

Para a avaliação da capacidade técnica, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Lista dos principais serviços prestados nos últimos três anos, respectivos montantes, datas e destinatários, a comprovar por declaração destes ou, na sua falta e tratando-se de destinatários particulares, por simples declarações do concorrente;

b) Indicação dos técnicos ou órgãos técnicos integrados ou não na empresa e, mais especificamente, daqueles que têm a seu cargo o controlo da qualidade, bem como as habilitações literárias e profissionais desses técnicos, especialmente dos afectos à prestação de serviços objecto do presente procedimento;

c) Indicação do pessoal efectivo médio anual do concorrente nos últimos três anos;

d) Descrição dos métodos adoptados pelo concorrente para garantia da qualidade dos serviços e dos meios que utiliza na selecção e formação do pessoal.

Os documentos que acompanham as propostas devem ser assinados pelas entidades que os emitem.

Quando o concorrente, justificadamente, não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos nos números anteriores, pode provar a sua capacidade técnica através de outros documentos, desde que estes sejam aceites pelo júri.

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.1) TIPO DE PROCESSO

IV.1.1) Tipo de processo:

Concurso público.

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

IV.2.1) Critérios de adjudicação:

Preço mais baixo.

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:

Concurso público n.º 01/2008.

IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:

Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:

Data: 18/02/2008.

Hora: 17:00.

Documentos a título oneroso:

Sim.

Indicar preço: 100,00.

Divisa: euro.

Condições e modo de pagamento:

Numerário ou cheque visado à ordem do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público.

IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:

Data: 18/02/2008.

Hora: 17:00.

IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:

PT.

IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:

Período em dias: 60 (a contar da data limite para a recepção das propostas).

IV.3.8) Condições de abertura das propostas:

Data: 19/02/2008.

Hora: 10:00.

Lugar:

Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4.

1649-007 Lisboa.

Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:

Sim.

Qualquer interessado, podendo apenas intervir os concorrentes e/ou seus representantes devidamente credenciados.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 27/12/2007.

27 de Dezembro de 2007. - A Directora Central de Gestão e Administração, Mariália Baptista Mendes.

2611076104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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