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Aviso 519/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação definitiva para o lugar de operário principal

Texto do documento

Aviso 519/2008

Nomeação

Em cumprimento do artigo 34º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e nos termos do nº8 do artigo 6º do Decreto - lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-lei 409/91 de 17 de Outubro, torna-se público que, esta Junta de Freguesia, na sua reunião de 18 de Dezembro de 2007, deliberou nomear definitivamente para a categoria de operário qualificado principal, o candidato Miguel Joaquim Bravo, na sequência do competente processo do concurso interno geral de acesso na carreira de operário qualificado, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série de 6 de Dezembro de 2007. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

A promoção do funcionário na categoria referida, produz efeito no dia seguinte a publicação do aviso de nomeação no Diário da República.

20 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Carlos Alberto de Sousa Pereira.

2611075992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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