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Aviso (extracto) 506/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação definitiva dos funcionários Pedro Nuno do Monte Paulino, na categoria de operário qualificado principal, serralheiro civil e Vítor Manuel da Silva Cartaxo na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico profissional de audiovisuais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 506/2008

Torna-se público que o Vereador dos Recursos Humanos, nomeou definitivamente, nos termos do nº 8 do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 07.12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17.10, os seguintes candidatos:

Pedro Nuno do Monte Paulino, na categoria de Operário Qualificado Principal - Serralheiro Civil, por despacho de 07.12.12;

Vítor Manuel da Silva Cartaxo, na categoria Técnico Profissional de 1ª Classe da carreira Técnico Profissional de Audiovisuais.

Os nomeados deverão proceder à aceitação da nomeação no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas).

26 de Dezembro de 2007. - A Directora do Departamento de Administração Geral, por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

2611076068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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