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Aviso 475/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de funcionários do grupo de pessoal operário qualificado

Texto do documento

Aviso 475/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara datado de 17 de Dezembro de 2007 e no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela lei nº.5-A/2002 de 11 de Janeiro, foram nomeados os seguintes funcionários nas respectivas categorias, do grupo do Pessoal operário qualificado, do Quadro desta Câmara Municipal, aprovados em concurso interno geral de acesso, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série de 15 de Maio de 2007:

António Domingues Esteves - Pedreiro Principal

Joaquim da Conceição Gonçalves - TrolhaPrincipal

Óscar Manuel Campo Gomes - Trolha Principal

João Presa Pereira - Trolha Principal

José Pereira Rodrigues - Trolha Principal

Joaquim Manuel Pereira Gonçalves - Jardineiro Principal

José Cândido Cunha Afonso - Asfaltador Principal

Inácio Sousa Gomes - Asfaltador Principal

José Afonso Rodrigues - Calceteiro Principal

António Rodrigues Franco - Calceteiro Principal

Antero Domingues - Calceteiro Principal

Porfírio Tavares Lourenço - Canalizador Principal

Manuel João Sago Sanchez - Canalizador Principal

Alberto José Garrido Fernandes - Electricista Principal

Os candidatos deverão assinar o termo de aceitação no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Não carecem de Visto do Tribunal de Contas).

21 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

2611075620

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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