Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 6º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com a adaptação feita pelo artigo 3º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna-se público que por meu despacho de 10 de Dezembro de 2007, foram reclassificados na categoria que para cada um se indica os funcionários abaixo indicados.
(ver documento original)
Os referidos funcionários deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas).
13 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.
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