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Despacho 724/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação para o quadro de zona pedagógica do Algarve no ano lectivo 2006-2007

Texto do documento

Despacho 724/2008

Por despacho da Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas da Sé, em Faro, no uso da competência delegada através do nº 1.1 do despacho 23106/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 218, de 13 de Novembro de 2006, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, foi nomeada a docente Sara Figueira Pedro do Grupo 110, para o Quadro de Zona Pedagógica do Algarve, Código 08, nos termos das alíneas b) do nº 1 do artigo 14 do Decreto-Lei 384/93 de 18 de Novembro, alínea a) do nº 2 do artigo 13º do Decreto-Lei 35/2003 de 27 de Fevereiro, na versão com a redacção dada em anexo ao Decreto-Lei 18/2004, de 17/01, Decreto-Lei nº407/89 de 16/11, Decreto-Lei 20/2006 de 31 de Janeiro e alínea a) do nº 1 do artigo 64º e do artigo 65º do E.C.D., aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90 de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro.

17 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Justina Ramos Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-17 - Decreto-Lei 18/2004 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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