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Despacho 677/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Licença sem vencimento pelo período de um ano, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, à enfermeira graduada Maria do Céu Girão Romão Carreiro Curo

Texto do documento

Despacho 677/2008

Por despacho de 30 de Novembro de 2007, do Senhor Coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, por delegação, foi autorizada a concessão da licença sem vencimento pelo período de 01 ano, ao abrigo do artigo 84º do Decreto lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela lei 117/99, de 11 de Agosto, à enfermeira Graduada Maria do Céu Girão Romão Carreiro Curo, pertencente ao quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Barreiro, no período compreendido entre 01 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2008.

5 de Dezembro de 2007. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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