Portaria 490/2003
de 17 de Junho
A Portaria 893/2002, de 27 de Julho, aprovou o modelo de carteira profissional de odontologista, na sequência do determinado na Lei 4/99, de 27 de Janeiro, que veio regular e disciplinar a respectiva actividade.
Verificando-se que a expressão "Legalizado no processo de acreditação ...», constante do modelo de carteira profissional, não traduz com clareza a natureza do processo levado a efeito no âmbito da referida Lei 4/99, torna-se necessário alterá-la, fazendo-a corresponder ao processo de acreditação já concluído.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que seja alterado o modelo de carteira profissional de odontologista, aprovado pela Portaria 893/2002, de 27 de Julho, de acordo com o modelo anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, em 21 de Maio de 2003.
ANEXO
(ver modelo no documento original)
Cartão branco com barra cinza-clara de 1 cm na parte inferior.
Dimensão do cartão: 8,5 cm x 5,4 cm.