Portaria 489/2003
   
   de 17 de Junho
   
   Pela Portaria 582/91, de 28 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 353/95  e 1139/97, respectivamente de 24 de Abril e de 7 de Novembro, foi  concessionada à Associação de Caçadores do Cortelo a zona de caça associativa  do Cortelo e Perofilho (processo 648-DGF), situada no município de  Santarém, com uma área de 788,7750 ha, válida até 28 de Junho de 2003.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo  44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi  conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o  Conselho Cinegético Municipal:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Cortelo e Perofilho (processo 648-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Várzea e São Nicolau, município de Santarém, com uma área de 747,3785 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2003.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António  de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural, em 27 de Maio de 2003.
  
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      