Aviso (extracto) n.º 334/2008
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 62º da Lei Geral Tributária, o Chefe do Serviço de Finanças de Santa Maria da Feira 3, delega nos Funcionários a seguir indicados, as seguintes competências próprias:
I - Chefia de Secções
1.ª Secção - Património, Rendimento e Despesa - TAT 2, adjunto - Américo Neto Loureiro
2.ª Secção - Justiça Tributária - TATA2, adjunto - Paulo José Almeida Tavares
3.ª Secção - Cobrança - TATA2, adjunto - Eduardo José Cláudio.
II - Competências gerais
A cada um dos antes identificados Chefes de Secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser conferidas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, e além da competência que lhes atribui o art. 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, são cometidas ainda as competências que se vão indicar, bem como deverão observância às regras que se assinalam:
a) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a máxima prontidão e qualidade, privilegiando o atendimento personalizado;
b) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme estabelecido no artigo 64.º da LGT;
c) Despachar e ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza, com tramitação na secção respectiva;
d) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
e) Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço para os serviços externos;
f) Promover as ajustadas correcções oficiosas, decorrentes de erros imputáveis aos serviços;
g) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão respostas e informações pedidas por entidades e contribuintes, incluindo as geradas por via electrónica;
h) Verificar e controlar os Serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
i) Controlar a execução do serviço afecto à secção, de modo que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;
j) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças, a entidades superiores ou equiparadas, e a outras de nível institucional relevante estranhas à DGCI;
k) Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de distribuição de certidões, de cadernetas prediais e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento;
l) Promover a distribuição de instruções e manter a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes à respectiva secção;
m) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas de auxílio contabilístico e outros, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
n) Pugnar pela boa utilização e pelo funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalação, manutenção e reparação;
o) Assegurar que todo o equipamento tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado;
p) Promover a extracção de certidões de relaxe quando, decorrido o prazo de notificação, o pagamento não tenha sido efectuado.
III - Competências especificas:
A. - 1.ª Secção - Património, rendimento e despesa
A.1 - Património
A.1.1 Imposto municipal sobre Imóveis (IMI e CA):
a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) e Contribuição Autárquica (CA);
b) Promover as avaliações nos termos do artigo 76.º do CIMI;
c) Despachar as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os pedidos de rectificação e verificação de áreas e discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com excepção do acto de indeferimento;
d) Controlar a recepção e a recolha informática das declarações do modelo n.º 1 do IMI;
e) Conferir os processos de isenção de IMI e CA e controlar a fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e actos conexos, nos casos de indeferimento;
f) Condução e assinatura das avaliações, incluindo segundas avaliações, à excepção dos actos relativos à posse, nomeação e substituição de peritos, assinatura de mapas resumo e folhas de despesa;
g) Controlar e fiscalizar o serviço de conservação das matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;
h) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, notários, serviços de finanças;
i) Fiscalizar e controlar as liquidações dos anos anteriores; e
j) Controlar todo o serviço de informática destes impostos.
A.1.2 Imposto sobre transmissões de imóveis (IMT e SISA):
a) Assinar, controlar a recepção e processamento informático da declaração do modelo n.º 1, assim como o respectivo pagamento;
b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;
c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º para efeitos de caducidade;
d) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do art.º 31.º, sempre que necessário; e
e) Instruir e informar as reclamações graciosas, quando não dêem lugar a reembolso.
A.1.3 Imposto do Selo e Imposto Sobre as Sucessões e Doações:
a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com estes impostos, com excepção do selo devido em contratos de arrendamento;
b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização e conferir os cálculos efectuados nos mesmos;
c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens;
d) Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração do modelo 1 do IMI, quando necessária;
e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extracção de verbetes e respectivos averbamentos matriciais;
f) Proferir despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
g) Exercer acção formativa, incluindo a das diversas aplicações informáticas, junto dos respectivos funcionários; e
h) Manter a ordem e a disciplina na secção, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos respectivos funcionários.
A.2 Rendimento e Despesa
a) Orientação e controlo da recepção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático ou a sua remessa à Direcção de Finanças, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da Direcção-Geral dos Impostos;
b) Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com IRS, IRC, IVA e cadastro do número de identificação fiscal;
c) Controlar as liquidações da competência deste Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo serviço do IVA;
d) Controlar as exposições, pedidos de informação e pedidos de revisão, nos termos do artigo 91.º da LGT, apresentados pelos sujeitos passivos;
e) Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a sua fiscalização, quando em falta;
f) Promover a elaboração de BAO's e modelos 344, documentos de correcção únicos, quando for caso disso;
g) Promover o controlo do serviço de pessoal incluindo a elaboração da nota mensal das férias, faltas e licenças e ADSE, correio e telecomunicações, aquisição de consumíveis e artigos de limpeza;
h) Exercer acção formativa, incluindo a das diversas aplicações informáticas, junto dos respectivos funcionários; e
i) Manter a ordem e a disciplina na secção, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos respectivos funcionários.
B. 2.ª Secção - Justiça Tributária
B.1 Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal, dispensando especial atenção ao melhor cumprimento do objectivo da cobrança coerciva;
B.2 Orientar, coordenar e controlar os processos de reclamação, contra-ordenação, impugnação, oposição, embargo de terceiros e graduação de créditos, tomando as medidas necessárias à sua rápida conclusão ou remessa a tribunal;
B.3 Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:
a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
b) Declarar em falhas os processos de valor superior a (euro) 5.000,00;
c) Decidir a venda de bens penhorados por qualquer das formas legalmente previstas;
d) Aceitar as propostas dos bens postos à venda; e
e) Decidir os pedidos de pagamento em prestações, bem como promover a fixação e apreciar as garantias;
B.4 Assinar despachos de registo e de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão;
B.5 Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;
B.6 Mandar autuar os processos de embargos de terceiros, oposição e reclamação de créditos e praticar todos os actos a eles respeitantes;
B.7 Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação judicial, praticando os actos necessários da competência do chefe do serviço de Finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;
B.8 Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
B.9 Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;
B.10 Mandar expedir cartas precatórias;
B.11 Promover, controlar e acompanhar a boa gestão do sistema de restituições e pagamentos;
B.12 Promover a elaboração mensal de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva, bem como coordenar todo o respectivo serviço, enviando-os atempadamente aos seus destinos;
B.13 Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não é da autoria da administração fiscal, onde se incluem as reposições;
B.14 Exercer acção formativa, incluindo a das diversas aplicações informáticas, junto dos respectivos funcionários; e
B.15 Manter a ordem e a disciplina na secção, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos respectivos funcionários.
C. - 3.ª Secção - Cobrança
C.1 Delegação de Competências de carácter especifico:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da secção de cobrança;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela Direcção Geral do Tesouro e Finanças;
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional Casa da Moeda;
e) Promover a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
f) Promover a conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;
g) Concretizar a elaboração de balanços previstos na lei, com excepção do balanço de transição e mandato de gerência;
h) Promover a notificação dos autores materiais de alcance;
i) Concretizar a elaboração do auto de ocorrência de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
k) Promover a remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administrem e/ou liquidem receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CTE de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e Direcção Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;
m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC, sendo possível;
n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das operações Especificas do tesouro e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, mesmo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
p) Concretizar a organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho; e
q) Organizar a conta de gerência, nos termos da instrução 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas.
C.2 - Delegação de competências de carácter geral - outros.
a) Controlo de assiduidade, faltas e licenças dos funcionários afectos à secção;
b) Emitir certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;
c) Controlar as liquidações do Imposto Municipal sobre Veículos e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;
d) Deferir e conceder a isenção do Imposto de Circulação e de Camionagem de conformidade com o art. 4.º do respectivo Regulamente e do n.º 10.1 do Manual de Cobrança;
e) Emitir certidão a que se refere o art. 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e de Camionagem;
f) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos n.º 1-A, 2-A e 3-A do imposto de circulação e de camionagem e do n.º 10.2 do Manual de Cobrança;
g) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo n.º 6 de ICI e ICA, de conformidade com o respectivo Manual de Cobrança e instruções complementares;
h) Coordenar, controlar, fiscalizar e proferir despachos, nos pedidos de isenção, com excepção de situações de indeferimento, respeitante a imposto municipal sobre veículos e impostos rodoviários de camionagem e circulação;
i) Liquidar e fiscalizar o imposto do selo devido nos contratos de arrendamento, e extrair fichas para controlo de Impostos sobre o rendimento; e
j) Colaborar com a 1.ª Secção, no cadastro (NIF).
IV - Observações
De harmonia com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, em qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências;
b) Direcção e controlo sobre os actos delegados; e
c) Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, os delegados farão a menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto» ou outra equivalente.
As delegações aqui indicadas, mantêm-se no Funcionário que, dentro de cada Secção, substituir o respectivo titular.
V - Substituto legal
Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, serei substituído pelo adjunto Américo Neto Loureiro e se este faltar, estiver ausente ou impedido, por quem se seguir nos termos legalmente estabelecidos.
VI - Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto praticados e proferidos no âmbito desta delegação de competências.
10 de Outubro de 2007. - O Chefe do Serviço de Finanças de Santa Maria da Feira 3, Manuel Licínio Lima de Oliveira.