José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 3 de Dezembro de 2007 deliberou, sob proposta da Câmara Municipal (120/2007/CM), aprovada em 21 de Novembro de 2007 deliberou reformular a alínea c) do n.º 2 do artigo 53.º da Tabela de Taxas e Tarifas, que faz parte integrante do Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais, nos seguintes termos:
"Artigo 53.º
Inumações
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) Com carácter de perpetuidade:
Para todos os pisos, novos - (euro) 550
Para todos os pisos, devolutos - (euro) 275;
Por cada inumação além da primeira - (euro) 100
3 - ..."
Nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, as alterações em apreço encontram-se em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis, assistindo aos interessados a faculdade de, dentro do referido prazo, contado da publicação do presente edital na 2.ª Série do Diário da República, dirigirem, por escrito, a esta Câmara Municipal, as sugestões que reputem adequadas.
As alterações em apreço entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 30 dias, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada pelos órgãos municipais competentes.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
20 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.
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