Aviso (extracto) n.º 278/2008
Licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 19 de Dezembro de 2007, foi concedida licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78º do Decreto-Lei nº100/99, de 31 de Março, com início em 21 de Dezembro de 2007, ao funcionário do quadro privativo desta autarquia, Manuel António Monteiro de Freitas, com a categoria de canalizador, depois da prévia ponderação da conveniência de serviço, de acordo com o nº2 do artigo 73º do referido diploma, com nova redacção dada pela lei nº117/99, de 11 de Agosto. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
19 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.
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