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Aviso 257/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Torna público que a Câmara vai dar início ao processo de alteração do PP da ZI I de Cantanhede (ampliação) abrindo o período de audiência prévia dos interessados

Texto do documento

Aviso 257/2008

João Carlos Vidaurre Pais de Moura, Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que se vai dar início ao processo de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial I de Cantanhede (ampliação), prevendo-se que o processo de elaboração do plano não ultrapasse 3 (três) meses, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as observações e sugestões que entendam por conveniente, a decorrer pelo prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do dia da publicação do Aviso na IIª Série do Diário da República, nos termos do artigo 74º conjugado com o n.º 2 do artigo 77º do D.L. 380/99, de 22 Setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, as quais devem ser apresentadas por escrito em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento de Urbanismo, ou pela Internet no endereço http://sig.cm-cantanhede.pt/ppzicant. É ainda disponibilizado um e-mail próprio (du@cm-cantanhede.pt).

Durante aquele período, os interessados poderão consultar a respectiva área da proposta do Plano, durante as horas normais de expediente, no Departamento de Urbanismo - Divisão de Ordenamento do Território.

O presente Aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

17 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Carlos Vidaurre Pais de Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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