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Portaria 808/88, de 17 de Dezembro

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Sumário

Altera as zonas de modulação de alguns municípios do distrito de Setúbal, definidas na Portaria n.º 334/88, de 27 de Maio, relativas à componente regional do Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia (SIURE).

Texto do documento

Portaria 808/88
de 17 de Dezembro
O anexo II à Portaria 334/88, de 27 de Maio, que regulamenta o Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia, criado pelo Decreto-Lei 188/88, de 27 de Maio, estabelece as zonas de modulação, para efeitos de atribuição da percentagem referente à componente regional, definida no n.º 2 do artigo 7.º do regulamento anexo à referida portaria.

Considerando que a Portaria 471/88, de 20 de Julho, no que respeita ao Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR) e ao Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT), veio alterar as zonas de modulação de alguns municípios do distrito de Setúbal por forma que os mesmos sejam incluídos nas zonas de modulação a que correspondem maiores subsídios;

Considerando que os subsídios a atribuir no âmbito do Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia (SIURE) se enquadram na filosofia do Programa de Desenvolvimento da Península de Setúbal, instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/86, de 30 de Junho;

Considerando que, para efeitos de inclusão nas zonas de modulação, se devem aplicar ao SIURE os mesmos critérios utilizados para o SIBR e SIFIT:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 188/88, de 27 de Maio, o seguinte:

1.º Os Municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal passam a beneficiar das percentagens previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do regulamento anexo à Portaria 334/88, de 27 de Maio.

2.º As zonas de modulação relativas à componente regional do SIURE definidas no anexo II da Portaria 334/88, de 27 de Maio, são alteradas nos seguintes termos: os Municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal, que figuram nas zonas de modulação 1 ao anexo II, transitam para as zonas 3 do mesmo anexo.

3.º As alterações mencionadas nos números anteriores produzirão efeitos até à data de conclusão da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.

Assinada em 30 de Novembro de 1988.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 188/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Criação do Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia (SIURE).

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Portaria 334/88 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO PARA A CONCESSAO DAS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS PREVISTAS NO SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA DE BASE REGIONAL, PUBLICADO EM ANEXO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR SIMULTANEAMENTE COM O DECRETO LEI 188/88, DE 27 DE MAIO. NOTA: A PARTIR DA DATA DE VIGÊNCIA DO DECRETO LEI 35/95, DE 11 DE FEVEREIRO, A PRESENTE PORTARIA SÓ VIGORARÁ PARA AS CANDIDATURAS FORMALIZADAS NO SEU ÂMBITO E QUE NAO TRANSITEM PARA A NOVA REGULAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 DO CITADO D (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-07-20 - Portaria 471/88 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo

    ALTERA AS ZONAS DE MODULAÇÃO RELATIVAS AS COMPONENTES REGIONAIS E DE EMPREGO DEFINIDAS NOS REGULAMENTOS, APROVADOS PELAS PORTARIAS NUMERO 976/87, DE 31 DE DEZEMBRO E NUMERO 36-A/88, DE 18 DE JANEIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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