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Portaria 795/88, de 10 de Dezembro

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Sumário

Reduz a semana de trabalho do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro (ISCA) a cinco dias úteis.

Texto do documento

Portaria 795/88
de 10 de Dezembro
O Decreto-Lei 187/88, de 27 de Maio, instituiu o regime jurídico da duração de trabalho nos serviços da Administração Pública.

Considerando que o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 6.º do referido diploma legal, é considerado um serviço essencial;

Considerando que anteriormente à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 187/88, de 27 de Maio, a semana de trabalho do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro já era de cinco dias, de acordo com a autorização expressamente concedida pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, por despacho de 18 de Fevereiro de 1980, situação que se pretende manter;

Considerando que o referido Instituto não ministra aulas aos sábados, funcionando em regimes diurno e nocturno, decorrendo as aulas das 8 às 23 horas, pelo que não se verifica o encerramento dos serviços aos utentes;

Considerando, finalmente, que da referida situação não resulta qualquer agravamento de encargos para o Orçamento do Estado:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 187/88, de 27 de Maio, a semana de trabalho tenha a duração de cinco dias.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 25 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 187/88 - Ministério das Finanças

    Revisão do Regime Jurídico da Duração e Horário de Trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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