Portaria 795/88
de 10 de Dezembro
O Decreto-Lei 187/88, de 27 de Maio, instituiu o regime jurídico da duração de trabalho nos serviços da Administração Pública.
Considerando que o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 6.º do referido diploma legal, é considerado um serviço essencial;
Considerando que anteriormente à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 187/88, de 27 de Maio, a semana de trabalho do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro já era de cinco dias, de acordo com a autorização expressamente concedida pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, por despacho de 18 de Fevereiro de 1980, situação que se pretende manter;
Considerando que o referido Instituto não ministra aulas aos sábados, funcionando em regimes diurno e nocturno, decorrendo as aulas das 8 às 23 horas, pelo que não se verifica o encerramento dos serviços aos utentes;
Considerando, finalmente, que da referida situação não resulta qualquer agravamento de encargos para o Orçamento do Estado:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 187/88, de 27 de Maio, a semana de trabalho tenha a duração de cinco dias.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 25 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.