Portaria 478/2003, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 137/2003, Série I-B de 2003-06-16.
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Data:
2003-06-16
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Fixa as percentagens legais, para o ano de 2003, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT - incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2002.
Portaria 478/2003
de 16 de Junho
O
Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril, estipula, no n.º 2 do artigo 3.º, que as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo serão fixadas anualmente, por portaria do Ministro das Finanças, sob proposta do Instituto de Seguros de Portugal, ouvida a comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril, o seguinte:
1.º A percentagem referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril, que incide sobre os salários seguros, é de 0,15% para o ano de 2003.
2.º A percentagem a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril, é fixada em 0,85% para o ano de 2003, incidindo sobre o capital de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2002.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 21 de Maio de 2003.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/06/16/plain-163686.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/163686.dre.pdf .
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