Declaração 5/2003
1 - Para os efeitos previstos no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 65/93, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei 94/99, de 16 de Julho, declara-se que foram designados ou eleitos, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, os seguintes membros efectivos da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA):
a) Juiz conselheiro Agostinho de Castro Martins, designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que preside;
b) Deputados Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho e Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro, eleitos pela Assembleia da República;
c) Prof. Doutor Narana Sinai Coissoró, designado pelo Presidente da Assembleia da República;
d) Dr. José António Bagulho França Martins e Dr. Manuel Eduardo Caeiro da Motta Veiga, designados pelo Governo;
e) Dr. Francisco António de Brito, designado pelo Governo da Região Autónoma dos Açores, e Dr. José Renato Gonçalves, designado pelo Governo da Região Autónoma da Madeira;
f) Dr. Armando França Alves, designado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
g) Dr.ª Branca Aurora Ferreira Pena do Amaral, designada pela Ordem dos Advogados;
h) Procurador-geral-adjunto Amadeu Francisco Ribeiro Guerra, designado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.
2 - Foram ainda designados ou eleitos membros suplentes da CADA:
a) Juiz conselheiro António Fernando Samagaio, designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
b) Deputados Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves e Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes, eleitos pela Assembleia da República;
c) Mestre Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa, designado pelo Presidente da Assembleia da República;
d) Dr. Victor Jorge Ribeiro Santos, designado pelo Governo da Região Autónoma dos Açores;
e) Dr. Luís Malta Vacas, designado pela Ordem dos Advogados;
f) Mestra Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, designada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Assembleia da República, 30 de Maio de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.