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Aviso 253/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Alteração da redacção do artigo 34.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim

Texto do documento

Aviso 253/2008

Alteração da redacção do artigo 34.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim

Nos termos do disposto no nº1 do artigo 74º e no nº 2 do artigo 77º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº316/2007 de 19 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Almeirim deliberou submeter a um período de formulação de sugestões, bem como de apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento, a deliberação de 18 de Dezembro de 2007, que determinou a alteração da redacção do artigo 34º do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim, no prazo de 8 dias, fixando o respectivo período em quinze (15) dias úteis, com inicio no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se informa que os respectivos Termos de Referência, o Regulamento assim como o Planta de Zonamento do referido P.M.O.T. estarão disponíveis para consulta dos munícipes na Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim de segunda a sexta-feira, no horário normal de expediente ou seja das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horasàs17 horas e 30 minutos.

Os interessados poderão apresentar, por escrito na Secretaria da Câmara Municipal de Almeirim, no prazo estipulado para o efeito, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio a oferecer pela Autarquia.

19 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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