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Despacho (extracto) 511/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Nomeação definitiva na categoria de professora auxiliar referente à Doutora Anabela Pereira Tereso

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 511/2008

Por despacho de 13.11.2007, do Reitor da Universidade do Minho:

Doutora Anabela Pereira Tereso - Professora Auxiliar em contrato administrativo de provimento, na Universidade do Minho, nomeada definitivamente na mesma categoria com efeitos a partir de 07.11.2007. (Isento de Fiscalização Prévia do TC).

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico da Escola de Engenharia, reunido em 12 de Setembro de 2007, apreciou o parecer circunstanciado e fundamentado elaborado pelos Professores Catedráticos João Carlos Namorado Clímaco, em exercício efectivo de funções na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e Edite Manuela Graça Pinto Fernandes e José Manuel Vasconcelos Valério de Carvalho, em exercício efectivo de funções na Escola de Engenharia da Universidade do Minho, considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pela Doutora Anabela Pereira Tereso satisfaz os requisitos dos artigos 20.º e 25.º do ECDU pelo que deliberou, por unanimidade, propor a sua nomeação definitiva como Professora Auxiliar desta Universidade.

12 de Setembro de 2007. - Pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia, o Presidente. António M. Cunha.

17 de Dezembro de 2007. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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