O/A Mmº(ª) Juiz de Direito Dr(a). Lígia Moreira, do(a) 2º Juízo - Tribunal de Execução das Penas do Porto:
Faz saber que no Proc. Revog. Saída Precária Prolongada n.º 912/06.8TXPRT-A, pendente neste Tribunal contra o(a) arguido(a) César Ramiro filho(a) de Pai natural e de Rosa Ramiro natural de: Portugal São Sebastião da Pereira (Lisboa) nascido em 20-10-1980, BI nº. 13323960 com último domicílio: Bairro da Torre n.º 146, 2685 - Camarate: a fim de cumprir a pena de prisão em que foi condenado no processo 144/99.0.GCBRG do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Braga, e que interrompeu por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após a saída precária prolongada com início no dia 12 de Junho de 2006 até ao dia 17 de Junho de 2006.
é o(a) mesmo(a) declarado CONTUMAZ, em28/05/2007, nos termos dos artigos 476º, 335º n.º, 3, 336º n.º 1 e 337 n.º 1 e 3, todos do C. P. Penal.
A declaração de contumácia, que caducará com apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos.
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo. 320º do C.P. Penal;
b) A nulidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo, após esta declaração;
c) Proibido de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
O arresto da totalidade ou em qualquer parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337, n.º 3 do referido diploma legal.
29 de Junho de 2007. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. - A Escrivã Auxiliar, Cláudia Nunes.