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Despacho 357/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura bietápica em Turismo - Ramos de Informação e Planeamento e de Ciências Empresariais - ministrado pelo ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão ao 1º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo - Ramos de Ciências Empresariais e de Informação e Planeamento - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Texto do documento

Despacho 357/2008

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 4933/2007 (2.ª série), de 16 de Fevereiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de Março de 2007, foi registada, com o número R/B-AD-351/2007, a adequação do curso de licenciatura bietápica em Turismo - Ramos de Ciências Empresariais e de Informação e Planeamento - ministrado pelo ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão ao 1º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo - Ramo de Ciências Empresariais ou Turismo - Ramo de Informação e Planeamento.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho e nos termos do despacho 10543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação dos anexos referentes à estrutura curricular e ao plano de estudos agora adequado ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo - Ramo de Ciências Empresariais ou Turismo - Ramo de Informação e Planeamento

30 de Março de 2007. - O Presidente do Conselho Científico, Manuel Rogério de Jesus da Silva.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Turismo - Ramo de Ciências Empresariais

1 - Estabelecimento de Ensino - ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão.

2 - Curso - Turismo.

3 - Grau ou diploma - licenciatura.

4 - Área científica predominante do curso - Turismo.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau ou diploma - 180.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Licenciatura em Turismo - Ramo de Ciências Empresariais

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Licenciatura em Turismo - Ramo de Ciências Empresariais

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Licenciatura em Turismo - Ramo de Ciências Empresariais

3.º ano

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Turismo - Ramo de Informação e Planeamento

1 - Estabelecimento de Ensino - ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão.

2 - Curso - Turismo.

3 - Grau ou diploma - licenciatura.

4 - Área científica predominante do curso - Turismo.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau ou diploma - 180.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º1

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Licenciatura em Turismo - Ramo de Informação e Planeamento

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Licenciatura em Turismo - Ramo de Informação e Planeamento

2º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Licenciatura em Turismo - Ramo de Informação e Planeamento

3º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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