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Aviso 162/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Alteração à redacção do n.º 1 do artigo 52.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Fundão

Texto do documento

Aviso 162/2008

Alteração à redacção do n.º 1 do artigo 52.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Fundão

Nos termos do artigo 81º e da alínea d) do n.º 4 do artigo 148º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal do Fundão da sessão realizada em 7 de Novembro de 2006, que aprovou a alteração à redacção do n.º 1 do artigo 52º do Regulamento do Plano Director Municipal do Fundão, conforme proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 12 de Outubro de 2006, bem como a redacção do texto regulamentar alterado:

«Extracto da acta da sessão da Assembleia Municipal do Fundão realizada em 7 de Novembro de 2006

1.1 - Apreciação e votação de uma proposta da Câmara Municipal do Fundão de "Alteração à redacção do n.º 1 do artigo 52º do Regulamento do Plano Director Municipal - Instalação de Infra-estruturas de Produção e Transporte de Energias Renováveis"

Foi presente à Assembleia Municipal a proposta acima referida, cujo conteúdo era já do conhecimento da Assembleia, através do suporte documental devidamente enviado a todos os membros da Assembleia Municipal. Depois das explicações dadas pelo Senhor Presidente da Câmara e de várias intervenções dos Membros da Assembleia, o Senhor Presidente da Mesa colocou a proposta à votação, a qual foi aprovada por unanimidade.

Mais foi aprovado, por unanimidade, o texto da presente deliberação, em minuta, para imediata execução.

8 de Novembro de 2006. - O Presidente em exercício da Assembleia Municipal, Luís da Cruz Ventura Duarte Gavinhos.»

Nova redacção do n.º 1 do artigo 52.º do Regulamento do PDM

«Artigo 52.º

1 - Nos espaços rurais é permitida, nos termos da legislação em vigor, a instalação de infra-estruturas de produção e transporte de energias renováveis, empreendimentos de turismo no espaço rural, permitindo-se ainda modificações ou ampliações para os estabelecimentos hoteleiros existentes, dentro dos parâmetros de edificabilidade referidos no n.º 3 deste artigo e desde que não haja interferência com áreas da R.A.N., R.E.N. ou qualquer outra servidão.

2 - ...

3 - ...»

4 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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