Alteração à redacção do n.º 1 do artigo 52.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Fundão
Nos termos do artigo 81º e da alínea d) do n.º 4 do artigo 148º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal do Fundão da sessão realizada em 7 de Novembro de 2006, que aprovou a alteração à redacção do n.º 1 do artigo 52º do Regulamento do Plano Director Municipal do Fundão, conforme proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 12 de Outubro de 2006, bem como a redacção do texto regulamentar alterado:
«Extracto da acta da sessão da Assembleia Municipal do Fundão realizada em 7 de Novembro de 2006
1.1 - Apreciação e votação de uma proposta da Câmara Municipal do Fundão de "Alteração à redacção do n.º 1 do artigo 52º do Regulamento do Plano Director Municipal - Instalação de Infra-estruturas de Produção e Transporte de Energias Renováveis"
Foi presente à Assembleia Municipal a proposta acima referida, cujo conteúdo era já do conhecimento da Assembleia, através do suporte documental devidamente enviado a todos os membros da Assembleia Municipal. Depois das explicações dadas pelo Senhor Presidente da Câmara e de várias intervenções dos Membros da Assembleia, o Senhor Presidente da Mesa colocou a proposta à votação, a qual foi aprovada por unanimidade.
Mais foi aprovado, por unanimidade, o texto da presente deliberação, em minuta, para imediata execução.
8 de Novembro de 2006. - O Presidente em exercício da Assembleia Municipal, Luís da Cruz Ventura Duarte Gavinhos.»
Nova redacção do n.º 1 do artigo 52.º do Regulamento do PDM
«Artigo 52.º
1 - Nos espaços rurais é permitida, nos termos da legislação em vigor, a instalação de infra-estruturas de produção e transporte de energias renováveis, empreendimentos de turismo no espaço rural, permitindo-se ainda modificações ou ampliações para os estabelecimentos hoteleiros existentes, dentro dos parâmetros de edificabilidade referidos no n.º 3 deste artigo e desde que não haja interferência com áreas da R.A.N., R.E.N. ou qualquer outra servidão.
2 - ...
3 - ...»
4 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.