Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Baião, se inicia o procedimento de elaboração da Revisão do PDM de Baião, com o prazo de 12 meses. Nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro e Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, encontra-se aberto pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do aviso na 2.ª Série do Diário da República, o período de participação pública da elaboração da Revisão do Plano Director Municipal de Baião, para formulação de sugestões e pedidos de esclarecimento.
Os documentos poderão ser consultados todos os dias úteis das 9,00 às 12,30 horas e das 14,00 às 16,00 horas, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Praça Heróis do Ultramar, Freguesia de Campelo, Concelho de Baião.
As observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos que os interessados entendam apresentar deverão ser entregues nos serviços acima referidos mediante preenchimento de minuta e planta de localização que serão fornecidas pelos serviços.
Para constar e devidos efeitos se passou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
13 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Luís Pereira Carneiro.