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Deliberação (extracto) 33/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Alteração à tabela de emolumentos a praticar no Instituto Politécnico de Viseu e suas unidades orgânicas

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 33/2008

Por deliberação do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Viseu de 26 de Novembro de 2007, ao abrigo da alínea h) do nº 1 do artigo 20º dos seus Estatutos, foi aprovada a seguinte alteração à Tabela de emolumentos a praticar no Instituto Politécnico de Viseu e suas unidades orgânicas publicada na Diário da República, 2.ª série, nº 168, de 31 de Agosto de 2006 (anexo do Aviso (extracto) nº 9297/2006):

«13 - Prática de actos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal)

Até 30 dias úteis o estudante pagará uma taxa de 1 Euro por dia de atraso e se ultrapassar os 30 dias pagará uma taxa de 50 Euros.»

17 de Dezembro de 2007. - O Vice-Presidente, Daniel Marques da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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