Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 10/2008, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para professor catedrático do Departamento de Engenharia Civil - área do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Edital 10/2008

Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 26 de Novembro de 2007, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de 1 vaga de Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil - Área do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os Professores Catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra Escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os Professores Associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer Escola ou Departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem pelo menos três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado.

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - 1. O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente a certidão de agregação e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de professor associado e ou professor convidado catedrático ou associado, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas.

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1. A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas

2 - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 45º, 47º, 48º, n.º 1 do 49º, 50º, 51º e 52º do ECDU.

IV- 1- Métodos e Critérios de Avaliação

Os concursos para provimento de lugares de Professor Catedrático "destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida" O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular o que implica que a selecção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas, na dinâmica e na capacidade de liderança expressas nas peças processuais apresentadas ao concurso.

A averiguação do mérito dos vários candidatos, nas suas componentes científica e pedagógica, deve ser baseada num conjunto de factores que se enunciam a seguir. Para cada factor é fornecida uma descrição que o caracteriza no que diz respeito aos concursos para preenchimento de lugares na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

1.1Mérito científico (MC)

Nesta avaliação serão considerados os factores seguintes:

A. Produção Científica (PC)

A avaliação deste factor deve tomar em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

B. Coordenação e Realização de Projectos Científicos (CRPC)

A avaliação deste factor deve considerar a qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projectos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objecto os projectos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços. A avaliação deste factor deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem, as patentes que resultarem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído

C. Constituição de Equipas Científicas (CEC)

Procura-se avaliar a capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

D. Intervenção nas Comunidades Científica e Profissional (ICCP)

Pretende-se avaliar a capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos fora da própria instituição, e actividades de consultoria.

E. Dinamização da Actividade Científica (DAC)

Este factor tem em conta a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão científica.

1.2 - Mérito pedagógico (MP)

Nesta avaliação serão considerados os factores seguintes:

A. Coordenação de Projectos Pedagógicos (CPP)

Avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reformar e melhorar projectos existentes (e.g. reformular programas de disciplinas existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como de realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

B. Produção de Material Pedagógico (PMP)

Na avaliação deste factor avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

C. Dinamização Pedagógica (DP)

Este factor tem em conta a capacidade de intervenção e dinamização da actividade pedagógica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão pedagógica.

D. Actividade Lectiva (AL)

Avalia a qualidade da actividade lectiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objectivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

Metodologia das classificações

A metodologia das classificações é decidida pelo júri e deve ser explicitada na acta da primeira reunião. O júri poderá optar por um processo em que:

a) cada membro faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada factor e construindo a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação final;

b) o júri, como um todo, pontua cada candidato em relação a cada factor e constrói directamente a lista final ordenada.

Independentemente do processo, o júri usará a mesma escala numérica (P) para todos os factores, de 0 a 100.

Os pesos (W) associados aos critérios e factores são os indicados na Tabela seguinte:

(ver documento original)

V. O Júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes - Vice-Reitora da Universidade do Porto;

Professor Doutor António José Luís dos Reis, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Professor Doutor António Patrício de Sousa Betâmio de Almeida, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Professor Doutor José Manuel Caré Baptista Viegas, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Professor Doutor Fernando António Baptista Branco, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Professor Doutor Emanuel José Leandro Maranha das Neves, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Professor Doutor Fernando Manuel Anjos Henriques, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor António Manuel Adão da Fonseca, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Vítor Carlos Trindade Abrantes Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Joaquim de Azevedo Figueiras, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Manuel António de Matos Fernandes, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Paulo Manuel Neto da Costa Pinho, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Raimundo Moreno Delgado, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Fernando Francisco Machado Veloso Gomes, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor José Manuel Pinto Ferreira Lemos, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Vasco Manuel Araújo Peixoto de Freitas, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Álvaro Alberto de Matos Ferreira da Cunha, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

6 de Novembro de 2007. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda