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Regulamento da Cmvm 10/2007, de 3 de Janeiro

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Sumário

Valores mobiliários convertíveis (alteração ao Regulamento da CMVM n.º 15/2002)

Texto do documento

Regulamento da CMVM n.º 10/2007

Valores mobiliários convertíveis (alteração ao Regulamento da CMVM n.º 15/2002)

Volvidos quase 5 anos sobre a entrada em vigor do Regulamento da CMVM n.º 15/2002 que veio reconhecer no ordenamento jurídico português os valores mobiliários convertíveis por opção do emitente e os valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis, e tendo cessado entretanto, com o Decreto-Lei 66/2004, de 24 de Março, o regime de tipicidade dos valores mobiliários previsto no artigo 1.º do Código dos Valores Mobiliários, mostra-se oportuna e inadiável a eliminação de regras que constituem um constrangimento injustificado a uma utilização mais ampla e vantajosa destes instrumentos.

Neste caso está a regra do artigo 4.º do Regulamento da CMVM n.º 15/2002, que, no que respeita às entidades emitentes, se afasta, por maior restrição, da solução prevista para os warrants autónomos, sem que se justifique, tão-pouco à luz do princípio da protecção do investidor, a manutenção desta limitação.

Revogado este artigo 4.º, passará a aplicar-se a regra prevista no regime dos warrants autónomos por força do artigo 12.º do Regulamento da CMVM n.º 15/2002.

O presente Regulamento insere-se numa lógica de modernização e flexibilização do regime dos valores mobiliários de estrutura derivada, constituindo um primeiro passo de um processo de revisão global deste regime.

Artigo 1.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 4.º do Regulamento da CMVM n.º 15/2002.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Tavares. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Amadeu Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-24 - Decreto-Lei 66/2004 - Ministério das Finanças

    Altera o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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