Processo: 3405/06.0TDPRT - Processo Abreviado 773419
O/A Mmº(ª) Juiz de Direito, José Guilhermino F. M. Freitas, do(a) 3º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto:
Faz saber que no Processo Abreviado n.º 3405/06.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o(a) arguido(a) Sérgio de Jesus Gonçalves da Silva filho(a) de Manuel Luís da Silva Rego e de Maria Virgínia Gonçalves Borlido natural de Viana do Castelo (Monserrate) [Viana do Castelo]; nacional de Portugal nascido em 20-04-1978 estado civil: Divorciado, NIF - 211616079, BI - 11375074, com ultimo domicílio conhecido na Alameda Augusto Moreira Dias, 23 - 3º Dtº Frente, Moreira da Maia, 4470-000 Maia, o(a) qual se encontra acusado do(s) crime(s) de Condução sem habilitação legal, p.p. pelo artigo 3º/2 do Dec. lei 2/98, de 3/1, praticado em 22-03-2006, é o(a) mesmo(a) por despacho de 12/12/2007, declarado(a) contumaz, nos termos dos artigos 335º, 337º, todos do C. P. Penal.
A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do(a) arguido(a) em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do(a) arguido(a), sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do C. P. Penal;
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo(a) arguido(a), após esta declaração;
c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Dezembro de 2007. - O Juiz de Direito, José Guilhermino F. M. Freitas. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Marques Ramalho.