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Despacho 11235/2003, de 7 de Junho

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Sumário

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite determina que o valor padrão a que se reporta o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto, não é objecto de qualquer actualização para o ano de 2003.

Texto do documento

Despacho 11 235/2003 (2.ª série). - O valor padrão a que se reporta o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto, não é objecto de qualquer actualização para o ano de 2003.

26 de Maio de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/06/07/plain-163599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163599.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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