26 de Maio de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Despacho 11235/2003, de 7 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 132, de 07.06.2003, Pág. 8771
- Data: 2003-06-07
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Sumário
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite determina que o valor padrão a que se reporta o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto, não é objecto de qualquer actualização para o ano de 2003.
Texto do documento
Despacho 11 235/2003 (2.ª série). - O valor padrão a que se reporta o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto, não é objecto de qualquer actualização para o ano de 2003.
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/06/07/plain-163599.pdf ;
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Aviso
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