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Louvor 7/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Louva o tenente ADMIL pára-quedista Nuno Ricardo da Gama Vieira Castro

Texto do documento

Louvor 7/2008

Louvo o Tenente ADMIL Pára-quedista, NIM 18051700, Nuno Ricardo da Gama Vieira Castro, Chefe da Secção Financeira da QRF/FND/ISAF, por no âmbito técnico-profissional, ter revelado elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais no cumprimento da sua função e em todas as tarefas que lhe foram cometidas durante o período, de 31 de Julho de 2006 a 28 de Fevereiro de 2007, em que serviu no Teatro de Operações do Afeganistão.

Nas diversas tarefas de âmbito específico da sua função, das quais se realçam, os contratos com as empresas locais, as aquisições, a conferência das facturas de serviços prestados ao Contingente Nacional, bem como a comunicação às entidades nacionais de todos os assuntos relacionados com a área financeira, demonstrou possuir vontade de extrapolar limites de eficiência e eficácia, evidenciando um extraordinário empenho e elevada competência. Oficial de excepcional craveira, demonstrou especial aptidão técnico-profissional no desempenho da sua missão, ou seja prover, e gerir os meios financeiros postos à disposição da QRF/FND/ISAF; a qual foi executado com exemplar mestria. Denotando ser possuidor de uma elevada nobreza de carácter e apoiando sempre com elevada lealdade o Comandante da Força na tomada de decisões do âmbito financeiro, evidenciou um elevado zelo profissional na sua área de competências, contribuindo de forma muito significativa para o cumprimento da missão da QRF/FND/ISAF.

Pelo atrás exposto, é o Tenente Vieira Castro digno de ser apontado à consideração dos demais e que os serviços por si prestados sejam considerados muito meritórios, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 de Setembro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635753.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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