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Louvor 2/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Louva o primeiro-sargento de infantaria pára-quedista Aristides Manuel Rodrigues Neves

Texto do documento

Louvor 2/2008

Louvo o Primeiro-sargento de Infantaria Pára-quedista, NIM 06062592, Aristides Manuel Rodrigues Neves, pela forma dedicada e exemplar como cumpriu as funções que lhe foram atribuídas na 23.ª Companhia de Pára-Quedistas do 1.º BIPara/TACRES/KFOR, nunca se tendo poupado a esforços para assegurar a operacionalidade e a funcionalidade do Pelotão.

Durante o serviço, revelou excepcionais qualidades e virtudes militares, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e de obediência e competência profissional. O Primeiro-sargento Rodrigues Neves desempenhou durante todo o aprontamento e durante a missão no teatro de operações do Kosovo, a função de Sargento de Pelotão e, em acumulação, comandante de uma das Secções do seu pelotão, do que resultou uma responsabilidade e volume de trabalho acrescidos, tendo conseguido desempenhar todas as tarefas de forma exemplar e altamente profissional.

Já no Teatro de Operações, revelou ser um militar de excepcional craveira, dotado de amplos conhecimentos no âmbito técnico e táctico, com grande experiência de missões de apoio à paz e boa capacidade de organização, desenvolveu uma notável acção na instrução e treino operacional do seu pelotão, sendo um indispensável apoio para o comandante de pelotão.

Pelo excepcional zelo, dedicação ao serviço, senso e ponderação, mesmo com sacrifício pessoal, e pelas excepcionais qualidades e virtudes militares evidenciadas, o Primeiro-sargento Rodrigues Neves é digno de ser publicamente distinguido, tendo os serviços por si prestados considerados de elevado mérito por terem contribuído de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão das Forças Armadas portuguesas.

27 de Julho de 2007. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635748.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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