Portaria 589/88
de 26 de Agosto
Considerando que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, constante do anexo VI à Portaria 784/87, de 10 de Setembro, foi publicado com um erro material, que alterou o efectivo referente à categoria de segundo-oficial de três para dois;
Considerando que no quadro de pessoal da mencionada Escola, aprovado pela Portaria 17/80, de 8 de Janeiro, existiam ainda três lugares para a categoria de segundo-oficial, todos providos por funcionários que se encontram no exercício efectivo de funções:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, aprovado pela Portaria 17/80, de 8 de Janeiro, e substituído pelo quadro constante do anexo VI à Portaria 784/87, de 10 de Setembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.
2.º Um dos lugares de segundo-oficial referidos no mencionado quadro extinguir-se-á quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 1 de Agosto de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve a que se refere o n.º 1.º da Portaria 589/88
(ver documento original)