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Aviso 44/2008, de 2 de Janeiro

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Sumário

Abertura do concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico profissional de 1.ª classe da categoria/carreira de técnico profissional de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico profissional (área de contabilidade)

Texto do documento

Aviso 44/2008

1. Para efeitos do disposto nos artigos 27º e 28º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público, nos termos da alínea a) do nº. 1 do artigo. 4º. e artigo. 6º. do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que por meu despacho de 2 de Outubro de 2007 e no uso da competência que me foi delegada por despacho nº. 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 1 lugar da categoria/carreira de Técnico Profissional de 1ª. Classe, do grupo de pessoal Técnico Profissional (área de Contabilidade), do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável ao presente concurso - ao presente concurso são aplicáveis designadamente, as disposições dos Decretos - lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar, 184/89, de 2 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro na redacção do Decreto - lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela lei nº. 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga referida e para as que ocorrerem no prazo de um ano.

4 - Serviço e área funcional - Divisão Financeira.

5 - Local de prestação de trabalho - Portalegre e área do Município.

6 - Remuneração e condições de trabalho - O cargo é remunerado pelo escalão a que na estrutura remuneratória da categoria corresponde o índice superior mais aproximado, se os funcionários vierem já auferindo remuneração igual ou superior à do escalão um.

6.1 - A integração na nova categoria far-se-á no escalão seguinte da estrutura da categoria desde que da remuneração atrás referida resulte um impulso salarial inferior a 10 pontos.

6.2 - Se a remuneração, em caso de progressão, for superior à que resulta da aplicação dos números anteriores, a promoção faz-se para o escalão seguinte àquele que lhe corresponderia por força daquelas regras, excepto se os funcionários tiverem mudado de escalão há menos de um ano.

6.3 - Condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Conteúdo funcional do lugar a prover - O descrito no Despacho nº. 3223 de 23/01/2002, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº. 35, de 11/02/2002.

8 - Requisitos gerais de admissão - os referidos no nº.2 do artigo 29º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho.

9 - Requisitos especiais de admissão - reunir os requisitos constantes da alínea c) do nº. 1 do artigo 6º. do Decreto - lei nº. 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela lei nº. 44/99, de 11 de Junho e adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei nº. 412-A/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, remetidas preferencialmente por correio, com aviso de recepção e expedidas até ao termo do prazo fixado para a morada, Rua Guilherme Gomes Fernandes, nº. 28, 7300 - 186, Portalegre, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, podendo as mesmas ser entregues, no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal e no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);

b) Habilitações Literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

10.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Nº. Fiscal de Contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado, rubricado e assinado.

d) Declaração emitida pelo serviço de pessoal, a qual comprove pela ordem indicada:

A categoria de que os candidatos são titulares;

O vínculo à função pública;

O tempo de serviço contado à data do prazo previsto por este aviso para apresentação das candidaturas, na categoria e na função pública.

e) Declaração passada pelas entidades promotoras dos cursos de formação profissional (seminários, acções de formação, etc.) ou fotocópia;

f) Documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

11 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Portalegre ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b),d) e e) desde que constem dos respectivos processos individuais, de acordo com o artigo 31º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - Método de selecção: Nos termos do artigo. 19º. do Decreto - lei nº. 204/98, de 11 de Julho, são adoptados os seguintes métodos de selecção:

Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados ao perfil do cargo a prover.

A avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional e de acordo com os seguintes factores:

a)Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b)Formação Profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c)Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

15 - A classificação final dos candidatos pela aplicação dos métodos de selecção a que refere o nº. 14, deste aviso, será

expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os que tiverem classificação inferior a 9,5 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação da Entrevista Profissional de Selecção e na Avaliação Curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado (alínea g) do artigo 27º. do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

2 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da aplicação dos métodos de selecção nos termos previstos no nº. 2 do artigo 34º.e 35º. do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - A relação dos candidatos admitidos e a notificação dos excluídos e a lista de classificação final serão efectuadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33º., 34º. e 40º. do Decreto - lei nº.204/98, de 11 de Julho.

4 - Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43º. e 44º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo. 5º. do Decreto - lei nº. 238/99. de 29 de Junho.

5 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Manuel Figueiredo Gandum, Chefe de Divisão Financeira.

Vogais efectivos:

Dra. Maria Ester Lobato de Faria de Matos Sequeira, Técnica Superior de 1ª. classe, que Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. José Francisco Realinho Povoas, Técnico Superior de 2ª. classe - Contabilidade, dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes;

Vogais suplentes:

Dra. Maria João Marcão Veiga de Azevedo Coutinho Tavares, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Formação.

Dra. Elsa Margarida Tavares Martins, Técnica Superior de 2ª. classe - estagiária (área de Gestão Bancária)

21- Foram observados os preceitos constantes dos nº.s 1 e 2 do artigo. 41º. da lei nº. 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP.

22- Em cumprimento da alínea h) do artigo. 9º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto - lei 204/98, de 11 de Julho.

10 de Dezembro de 2007. - O Vice-Presidente, António Fernando Ceia Biscainho.

2611074864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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