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Aviso 30/2008, de 2 de Janeiro

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Sumário

Regresso antecipado da licença sem vencimento apresentado pela assistente administrativa Licínia Maria Antunes da Costa Duarte

Texto do documento

Aviso 30/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 10 de Dezembro do ano em curso, foi deferido o pedido de regresso antecipado da licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, apresentado pela Assistente Administrativa Especialista, Licínia Maria Antunes da Costa Duarte, com efeitos a 14 de Dezembro de 2007.

17 de Dezembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

2611075192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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