Aviso 30/2008, de 2 de Janeiro
Regresso antecipado da licença sem vencimento apresentado pela assistente administrativa Licínia Maria Antunes da Costa Duarte
Aviso 30/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 10 de Dezembro do ano em curso, foi deferido o pedido de regresso antecipado da licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, apresentado pela Assistente Administrativa Especialista, Licínia Maria Antunes da Costa Duarte, com efeitos a 14 de Dezembro de 2007.
17 de Dezembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.
2611075192
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1635639.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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