Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal da Idade de Ouro
A Assembleia Municipal de Elvas, no uso da competência conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 53º da lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela lei 5-A/2002, aprovou em sessão de 17 de Dezembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, a Alteração ao Regulamento do cartão Municipal da Idade de Ouro.
Assim, o artigo 6º do Regulamento do Cartão Municipal da Idade de Ouro publicado no apêndice nº 56/2005 ao Diário da República, 2.ª série, nº 79, de 22 de Abril de 2005, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6º
Benefícios pela utilização do cartão
1 - [...]
2 - Sector da saúde:
a) Comparticipação de 75% nas despesas efectuadas com a aquisição de medicamentos, sempre que estas sejam consideradas pelo médico competente como indispensáveis e sujeitas à escala de 5% de IVA;
b) A alteração referida no ponto 2, entrará em vigor em Janeiro de 2008.
3 - [...]
4 - Sector da Habitação:
a) Os beneficiários do cartão de Idade de Ouro poderão solicitar a mão-de-obra de técnicos da Autarquia para execução dos seguintes serviços no seu domicílio, no âmbito do Programa «Câmara - Mão Amiga»:
Desempeno de portas e janelas;
Reparação de instalações sanitárias (sanitas, bidés, bacias, banheiras, torneiras e sifões);
Reparação de equipamento de cozinha (lava-loiças, torneiras)
Reparação simples de serralharia, incluindo fechaduras;
Reparação do sistema eléctrico (tomadas, interruptores, lâmpadas, suportes)
Reparação de estores e persianas;
Substituição de vidros perdidos;
Desobstrução de tubos de queda;
Colaboração na poda de árvores do quintal/ jardim e recolha de sobrantes;
Auxilio na mudança de materiais pesados e recolha de sucata porta a porta;
Desentupimentos do sistema de esgotos;
Colar cadeiras e mesa;
Outras pequenas reparações que se entendam necessárias.
a) A alteração referida no ponto 4, entrará em vigor em Julho de 2008.
19 Dezembro de 2007. - A Vereadora, Vitória Júlia Damião Rita Branco.
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