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Aviso 22/2008, de 2 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal da Idade de Ouro

Texto do documento

Aviso 22/2008

Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal da Idade de Ouro

A Assembleia Municipal de Elvas, no uso da competência conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 53º da lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela lei 5-A/2002, aprovou em sessão de 17 de Dezembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, a Alteração ao Regulamento do cartão Municipal da Idade de Ouro.

Assim, o artigo 6º do Regulamento do Cartão Municipal da Idade de Ouro publicado no apêndice nº 56/2005 ao Diário da República, 2.ª série, nº 79, de 22 de Abril de 2005, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6º

Benefícios pela utilização do cartão

1 - [...]

2 - Sector da saúde:

a) Comparticipação de 75% nas despesas efectuadas com a aquisição de medicamentos, sempre que estas sejam consideradas pelo médico competente como indispensáveis e sujeitas à escala de 5% de IVA;

b) A alteração referida no ponto 2, entrará em vigor em Janeiro de 2008.

3 - [...]

4 - Sector da Habitação:

a) Os beneficiários do cartão de Idade de Ouro poderão solicitar a mão-de-obra de técnicos da Autarquia para execução dos seguintes serviços no seu domicílio, no âmbito do Programa «Câmara - Mão Amiga»:

Desempeno de portas e janelas;

Reparação de instalações sanitárias (sanitas, bidés, bacias, banheiras, torneiras e sifões);

Reparação de equipamento de cozinha (lava-loiças, torneiras)

Reparação simples de serralharia, incluindo fechaduras;

Reparação do sistema eléctrico (tomadas, interruptores, lâmpadas, suportes)

Reparação de estores e persianas;

Substituição de vidros perdidos;

Desobstrução de tubos de queda;

Colaboração na poda de árvores do quintal/ jardim e recolha de sobrantes;

Auxilio na mudança de materiais pesados e recolha de sucata porta a porta;

Desentupimentos do sistema de esgotos;

Colar cadeiras e mesa;

Outras pequenas reparações que se entendam necessárias.

a) A alteração referida no ponto 4, entrará em vigor em Julho de 2008.

19 Dezembro de 2007. - A Vereadora, Vitória Júlia Damião Rita Branco.

2611074923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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