Portaria 578/88
de 23 de Agosto
Tornando-se necessário alterar o quadro do pessoal dirigente superior da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria 523/87, de 27 de Junho, seja aumentado de um lugar de subdirector-geral, conforme o mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Junho de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aumento de um lugar de subdirector-geral no quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria 523/87, de 27 de Junho
(ver documento original)