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Anúncio 8833/2007, de 31 de Dezembro

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Sumário

Constituição da sociedade denominada VINICAN - Actividades Hoteleiras, Lda.

Texto do documento

Anúncio 8833/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula: 5686/20000623; identificação de pessoa colectiva: 505050226; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 08/20000623.

Isabel da Trindade Santos, Escriturária Superior na Conservatória do Registo Comercial de Setúbal, certifica que:

1 - Américo Carlos das Neves Lopes Santos Caldas, c. c. Dina Carla Celestino Recto Caldas, na comunhão de adquiridos, Rua Alfredo Lima, n.º 37, 2.ºA, Setúbal.

2 - Vítor Manuel das Neves Lopes Santos Caldas, c. c. Liliana Dilza Gonçalves Santos Reis Caldas, na comunhão de adquiridos, Estrada da Baixa de Palmela, n.º 59, 2.º Esq., Setúbal.

3 - Cândido dos Santos Caldas, c. c. Arminda das Neves Lopes Caldas, na comunhão geral, Estrada da Baixa de Palmela n.º 59, 2.º Esq., Setúbal.

Constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma de VINICAN - Actividades Hoteleiras, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Ria do Bocage, numero trinta e nove, freguesia de Santa Maria da Graça, concelho de Setúbal.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem criadas ou encerradas, agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na exploração de estabelecimento de casa de chá, café e pastelaria e outras actividades relacionadas com a indústria hoteleira.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão dois mil quatrocentos e dez escudos e corresponde à soma de três quotas:

Duas iguais do valor nominal de trezentos e trinta e quatro mil cento e trinta e sete escudos, pertencente uma a cada um dos sócios, Américo Carlos das Neves Lopes Santos Caldas e Vítor Manuel das Neves Lopes Santos Caldas;

Uma do valor nominal de trezentos e trinta e quatro mil cento e trinta e seis escudos, pertencente ao sócio, Cândido dos Santos Caldas;

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for,deliberado em Assembleia Geral; comete ao sócio; Américo Carlos das Neves Lopes Santos Caldas, que, desde já, fica nomeado gerente.

2 - Para a sociedade ficar obrigada, é necessária a assinatura de um gerente.

3 - A remuneração da gerência poderá consistir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.

Artigo 5.º

A sociedade poderá amortizar quer quota, nos seguintes casos:

a) Por acordo com o respectivo titular;

b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;

c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;

d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;

e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;

f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;

g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e

h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em Assembleia Geral.

§ 1.º Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.

§ 2.º Salvo acordo em contrária ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.

§ 3.º Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de noventa dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

Artigo 6.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em Assembleia Geral.

Artigo 7.º

A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, me mo com objecto diferente do' seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Está conforme o original.

14 de Novembro de 2007. - A Escriturária Superior, Isabel da Trindade Santos.

1000311728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635574.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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