Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula: 5685/20000621; identificação de pessoa colectiva: 504977687; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 13/20000621.
Isabel da Trindade Santos, Escriturária Superior da Conservatória do Registo Comercial de Setúbal, certifica que:
1.º Fernando Jorge Santos Gonçalves Caria, c. c. Idalina Maria Afonso Melo Caria, na comunhão de adquiridos. Praceta de Olivença, lote 53, r/c, B, Setúbal.
Constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma TROIALARME - Sistemas de Segurança Electrónica, Unipessoal, Lda.
2 - A sociedade tem a sua sede na Avenida Dom Pedro V, número nove-A, freguesia de São Julião, concelho de Setúbal.
Artigo 2.º
O objecto da sociedade consiste no comercio de sistemas de segurança electrónica, elaboração de projectos e instalação de, equipamentos e assistência técnica aos mesmos.
Artigo 3.º
O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão dois mil quatrocentos e dez escudos, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio.
Artigo 4.º
1 - A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio único, ficando desde já, nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
2 - Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente.
3 - A sociedade poderá constituir mandatários, mediante as respectivas procurações.
Artigo 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.
Artigo 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
Está conforme o original.
14 de Novembro de 2007. - A Escriturária Superior, Isabel da Trindade Santos.
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