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Anúncio 8821/2007, de 31 de Dezembro

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Sumário

Constituição da associação Orquestra de Câmara Portuguesa - Associação Musical

Texto do documento

Anúncio 8821/2007

Certifico para efeitos de escritura que, por escritura de 05 de Julho de 2007, lavrada a fls. 90 e seguintes do livro 5-A de escrituras diversas do Cartório Notarial de Oeiras - Algés, a cargo da Notária, licenciada Sandra Isabel de Matos Branco, foi constituída uma associação, por tempo indeterminado, com a denominação de Orquestra de Câmara Portuguesa - Associação Musical, com sede no Largo Frederico de Freitas, número dezoito, sétimo B, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras, e sem fins lucrativos. Tem por objecto manter em funcionamento a orquestra denominada Orquestra de Câmara Portuguesa; realizar concertos, com obras de compositores nacionais e ou estrangeiros; promover o trabalho de intérpretes musicais; contribuir para o desenvolvimento cultural do país, promovendo a criação de um ambiente de relações artísticas de trabalho intenso de valorização dos seus elementos; promover acções de carácter didáctico e pedagógico, associadas às actividades da Orquestra de Câmara Portuguesa; divulgar por todos os meios a obra musical e a internacionalização do trabalho de jovens intérpretes musicais portugueses e dos membros da Orquestra de Câmara Portuguesa.

A Associação tem quatro categorias de sócios: Fundadores, Efectivos, Honorários e Beneméritos. São sócios fundadores, os membros que constituem o grupo mentor do Projecto da Orquestra de Câmara Portuguesa, Alexandre Simas Bartolomeu Rodrigues Dias, Pedro Miguel Gomes Carneiro, Maria Teresa Simas Bartolomeu Rodrigues Dias e José Augusto de Sousa Martins Carneiro; São sócios efectivos as pessoas singulares que requeiram a sua inscrição nos termos regulamentares e que desejem participar nas actividades da Orquestra de Câmara Portuguesa; São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem a Orquestra de Câmara Portuguesa atribua essa qualidade, em função da actividade desenvolvida em prol da Associação ou dos seus objectivos; São sócios beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que contribuam financeiramente de uma forma regular e significativa para o desenvolvimento da actividade da Associação.

A qualidade de sócio cessa por pedido escrito nesse sentido pelo próprio, ou por deliberação da Assembleia Geral, por maioria simples, proferida em processo disciplinar instaurado pela Direcção, por prática de actos contrários aos objectivos da Associação, violação dos deveres dos sócios, ou por prática de actos que de qualquer forma possam afectar o prestígio e a dignidade da Orquestra de Câmara Portuguesa ou dos seus sócios.

Está conforme.

5 de Julho de 2007. - A Notária, Sandra Isabel de Matos Branco.

2611074241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635562.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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