Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula: 5612/20000417; identificação de pessoa colectiva: 504779184; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 04/20000417.
Maria Cristina Pacheco Santos, segunda-ajudante, na Conservatória do Registo Comercial de Setúbal, certifica que:
1 - Paula Margarida Nunes Botelho, solteira maior, Praceta Manuel Nunes de Almeida, n.º 29, 7.º Esq., Setúbal.
2 - Humberto Luís Manuel Modas Daniel, c. c. Maria Vitória Palminha Ferreira Daniel, na comunhão de adquiridos, Rua Fernando Motrena, lote 6, 2.º Esq., Setúbal.
3 - Reinaldo Manuel Lopes Dias Ferreira, c. c. Paula Cristina da Costa Santos, na comunhão de adquiridos, Rua Dr. Alberto Macedo n.º 763, Habitação 5, Ramalde, Porto.
4 - Paula Cristina da Costa Santos.
5 - Boguslawa Maria Barszczak Sardinha, c. c. Fernando Manuel Jones dos Santos Sardinha, na separação, Rua da Fonte Fresca, n.º19, 1.º Esq. Setúbal.
Constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma INVESUNO - S. G. P. S., Lda.
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua Augusto Cardoso, número oitenta e três, quinto andar, direito, freguesia de São Julião, do concelho de Setúbal.
3 - Por simples deliberação da gerência sede poderá -ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderão ser criadas e extintas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Artigo 2.º
O objecto da sociedade consiste na gestão e participações sociais de outras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil euros, e corresponde à soma de cinco quotas:
Uma do valor nominal de quarenta mil euros pertencente à sócia Paula Margarida Nunes Rotellin.
Quatro do valor nominal de dois mil e quinhentos euros, cada, pertencente uma a cada um dos sócios Humberto Luis Manuel Modas Daniel, Reinaldo Manuel Lopes Dias Ferreira, Paula Cristina da Costa Santos e Boguslawa Maria Barszczak Sardinha.
O capital encontra-se realizado em cinquenta por cento, na proporção das respectivas quotas.
Artigo 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, compete às sócias, Paula Cristina da Costa Santos, Boguslawa Maria Barszczak Sardinha e Paula margarida Nunes Botelho, que desde já fica nomeadas gerentes.
2 - Para a sociedade ficar obrigada são necessárias as assinaturas de dois gerentes.
Artigo 5.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
7 de Novembro de 2007. - A Segunda-Ajudante, Maria Cristina Pacheco Santos.
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