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Anúncio 8809/2007, de 31 de Dezembro

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Sumário

Constituição da Associação VIII Exército VFC

Texto do documento

Anúncio 8809/2007

Estatutos da "Associação VIII Exército VFC"

Artigo 1º

(Natureza, denominação e Sede)

A associação adopta a denominação de "Associação VIII Exército VFC" e é constituída por tempo indeterminado, nos termos previstos no código civil e demais legislação. Sendo uma Associação sem fins lucrativos, composta por elementos que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.

A Associação VIII Exército VFC tem personalidade jurídica e a sua sede nas instalações do "Vitória Futebol Clube", Estádio do Bonfim 2901-882 Setúbal.

Artigo 2º

(Objectivos)

A Associação VIII Exército VFC prosseguirá os seguintes objectivos:

a) Discussão de assuntos relacionados com o clube "Vitória Futebol Clube", motivando a busca de propostas e soluções com vista o engrandecimento do mesmo.

b) Promover a organização de grupos de apoio ao "Vitória Futebol Clube" nas diversas competições e em diversas modalidades desportivas.

c) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os associados da Associação VIII Exército e adeptos do "Vitória Futebol Clube" em geral.

d) Promover uma melhor ligação entre os seus membros, a sociedade e a comunidade desportiva.

e) Divulgar a "Associação VIII Exército VFC" na comunidade desportiva e na sociedade.

Artigo 3º

1 - Os sócios podem ser efectivos, contribuintes, apoiantes e honorários

Artigo 8º

Saída e expulsão

1 - Os sócios poderão ser desvinculados por qualquer dos seguintes motivos:

a) A seu pedido;

b) Por qualquer motivo que os Órgãos Sociais tenham estabelecido para a generalidade dos sócios como passível de expulsão.

2 - A saída ou expulsão só é efectivada, em qualquer dos casos referidos no número anterior, após decisão nesse sentido da Direcção.

3 - Da expulsão há sempre recurso para a Assembleia Geral, que deliberará, definitivamente no sentido da anulação ou no da ratificação da deliberação da Direcção.

4 - No caso da anulação prevista no número anterior, todas as prerrogativas do associado demitido retroagem à data em que a deliberação foi tomada, como se a mesma nunca tivesse existido.

Artigo 9º

(Classificação)

1 - São órgãos da Associação VIII Exercito VFC:

a) A Assembleia Geral, adiante designada por AG;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal, adiante designado por CF.

Artigo 36º

(Fontes de receita)

São fontes de receita da Associação VIII Exercito VFC:

a) O produto resultante do pagamento de quotas;

b) Quaisquer donativos, legados ou subsídios de entidades públicas ou privadas;

c) As receitas provenientes da sua actividade;

d) Produto de venda de publicações próprias;

e) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.

19 de Outubro de 2007. - A Notária, Ana Sofia Rodrigues Pinto Chainho.

2611074198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635549.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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