Estatutos da "Associação VIII Exército VFC"
Artigo 1º
(Natureza, denominação e Sede)
A associação adopta a denominação de "Associação VIII Exército VFC" e é constituída por tempo indeterminado, nos termos previstos no código civil e demais legislação. Sendo uma Associação sem fins lucrativos, composta por elementos que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.
A Associação VIII Exército VFC tem personalidade jurídica e a sua sede nas instalações do "Vitória Futebol Clube", Estádio do Bonfim 2901-882 Setúbal.
Artigo 2º
(Objectivos)
A Associação VIII Exército VFC prosseguirá os seguintes objectivos:
a) Discussão de assuntos relacionados com o clube "Vitória Futebol Clube", motivando a busca de propostas e soluções com vista o engrandecimento do mesmo.
b) Promover a organização de grupos de apoio ao "Vitória Futebol Clube" nas diversas competições e em diversas modalidades desportivas.
c) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os associados da Associação VIII Exército e adeptos do "Vitória Futebol Clube" em geral.
d) Promover uma melhor ligação entre os seus membros, a sociedade e a comunidade desportiva.
e) Divulgar a "Associação VIII Exército VFC" na comunidade desportiva e na sociedade.
Artigo 3º
1 - Os sócios podem ser efectivos, contribuintes, apoiantes e honorários
Artigo 8º
Saída e expulsão
1 - Os sócios poderão ser desvinculados por qualquer dos seguintes motivos:
a) A seu pedido;
b) Por qualquer motivo que os Órgãos Sociais tenham estabelecido para a generalidade dos sócios como passível de expulsão.
2 - A saída ou expulsão só é efectivada, em qualquer dos casos referidos no número anterior, após decisão nesse sentido da Direcção.
3 - Da expulsão há sempre recurso para a Assembleia Geral, que deliberará, definitivamente no sentido da anulação ou no da ratificação da deliberação da Direcção.
4 - No caso da anulação prevista no número anterior, todas as prerrogativas do associado demitido retroagem à data em que a deliberação foi tomada, como se a mesma nunca tivesse existido.
Artigo 9º
(Classificação)
1 - São órgãos da Associação VIII Exercito VFC:
a) A Assembleia Geral, adiante designada por AG;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal, adiante designado por CF.
Artigo 36º
(Fontes de receita)
São fontes de receita da Associação VIII Exercito VFC:
a) O produto resultante do pagamento de quotas;
b) Quaisquer donativos, legados ou subsídios de entidades públicas ou privadas;
c) As receitas provenientes da sua actividade;
d) Produto de venda de publicações próprias;
e) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
19 de Outubro de 2007. - A Notária, Ana Sofia Rodrigues Pinto Chainho.
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