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Anúncio (extracto) 8806/2007, de 31 de Dezembro

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Sumário

Constituição da Associação Diabetológica de Santarém

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8806/2007

Certifico para efeitos de publicação que por escritura de 26 de Outubro de 2001, exarada de folhas cinquenta e quatro verso, a folhas cinquenta e cinco verso do livro de notas duzentos e nove-D do 2º Cartório Notarial de Santarém a cargo da notária interina Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, que adopta a denominação «Associação Diabetológica de Santarém», tendo a sua sede no Serviço de Medicina 1- Piso 9, Hospital Distrital de Santarém, na Avenida Bernardo Santareno, freguesia de S. Nicolau, concelho de Santarém.

A Associação tem por objectivo o estudo da diabetes e suas complicações, formação de profissionais de saúde na área da diabetes, com relevo para a educação terapêutica dos diabéticos. Desenvolvimento de actividades de investigação e formação clínica; organização de cursos de pós-graduação e conferências; participação em congressos nacionais e internacionais.

Compete à Assembleia Geral a definição do número de sócios efectivos e na definição do número de votos que cabe a cada sócio e na homologação de resoluções da Direcção que determinem a exclusão de sócios efectivos, desde que tal seja requerido pelo interessado.

Compete à Direcção, admitir associados, suspendê-los ou desvinculá-los de cargos que ocupem e decidir a sua exclusão.

A Associação terá as seguintes categorias de associados:

Associados fundadores, efectivos e associados honorários.

Serão associados fundadores todos os que estiverem presentes na primeira Assembleia Geral a realizar após a constituição da Associação.

Serão associados efectivos os cidadãos portugueses que colaborarem assiduamente com a Associação para a realização dos seus objectivos.

Consideram-se associados honorários as pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que hajam prestado à Associação, serviços considerados relevantes ou se tenham distinguido no âmbito dos seus objectivos.

Os associados honorários não têm direito a voto em Assembleia Geral, podendo contudo ocupar cargos se tal forem designados.

A vida da Associação regula-se pelos Estatutos e nos casos omissos, pela lei em vigor e pelo regulamento interno.

Está conforme original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.

31 de Outubro de 2001. - A Ajudante, Maria de Lurdes Pacheco Batista.

3000212392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635546.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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